Desocupa Salvador: É preciso continuar e fortalecer o movimento, obrigando os invasores a Desocuparem os espaços que nos foram usurpados. E tais espaços, embora representados pela praça dos indignados, não se resumem a ela, mas abrange a retomada da Política, da Cidadania, da Liberdade de Expressão e da nossa responsabilidade.
Ontem, 14 de janeiro, centenas de manifestantes protestaram – de forma criativa, pacífica e enérgica – contra os abusos que Salvador e a Bahia têm sofrido por parte de grupos de poder que dominaram e ocuparam a política institucional e partidária, subjugando poderes executivo, legislativo e judiciário através de um jogo de interesses e favorecimentos escusos, muitas vezes criminosos, assemelhando-se a uma dinâmica característica das máfias mais perigosas.
O Camarote Salvador, estrutura tão armengada quanto faraônica, representa um símbolo desse contexto: uma invasão arbitrária do espaço público popular por parte de uma empresa, com a conivência da prefeitura, cujo único objetivo é o lucro fácil de seus donos (um dos quais é neto de ACM), através da apropriação indevida de uma importante manifestação popular festiva que é o carnaval de Salvador. Os efeitos: legitimação da exclusão social; cerceamento, por vários meses, do acesso à praça dos Indignados em Ondina; obstrução do acesso à praia frequentada principalmente pelas pessoas das comunidades próximas – e estes são só os efeitos mais evidentes.
No dia 15 de outubro de 2011, um grupo de manifestantes, articulados num movimento global chamado 15-o (15 de outubro), ocupou literalmente a praça dos Indignados – hoje ocupada pela estrutura do Camarote Salvador – e lá permaneceu acampado por mais de um mês, até sofrerem pressões da SUCOM (órgão da prefeitura que “licitou” a praça) para saírem. A ocupação – chamada #OcupaSalvador (conheça o blogue do Ocupa, suas ações e propósitos), promoveu debates abertos, realizou ações diretas criativas e intervenções e atos de protesto, abriu o diálogo com pessoas das comunidades circundantes e com moradores e pequenos comerciantes do Bairro de Ondina e, sobretudo, iniciou a discussão sobre a praça, renomeando-a para Praça dos Indignados, e sobre a conjuntura de extravios generalizados perpetrado pelos poderes públicos, que, dependentes de negociatas com poderes financeiros e empresariais, intrumentalizaram a estrutura dos partidos políticos e dos órgãos públicos para atenderem os seus interesses privados.
Ontem, diversas pessoas, espontaneamente articuladas a partir da internet, foram à praça protestar – mas não puderam ocupar a praça – que já estava ocupada pelo camarote – e foram obrigadas a ocupar a rua. Com um discurso político forte, mas não partidarizado, muitos falaram no microfone aberto, lembraram antigos carnavais genuinamente populares, levantaram faixas e cartazes criativos, e gritaram que a praça é do povo e ordenaram aos invasores: “Desocupa!”.
Tratou-se, evidentemente, de uma manifestação simbólica e pacífica. A Polícia Militar, presente para proteger a estrutura do Camarote sob ordem judicial que ameaçava a liberdade da manifestação, estimou que mais de 400 pessoas compareceram, e tudo transcorreu – graças aos manifestantes – sem incidentes de violência e conquistando o apoio de muitas pessoas que passavam pelo local, inclusive dentro dos ônibus.
Entretanto, não basta indignar-se, embora a indignação seja inevitável em todos os cidadãos livres que não dedicam a sua vida a atender subordinadamente aos interesses desses restritos grupos de poder destrutivos. É preciso transformar a indignação num vetor de ação e não de impotência – ação articulada, genuinamente política, cidadã e livre. A manifestação deste sábado mostrou que queremos e, sobretudo, sinalizou que podemos. É preciso continuar e fortalecer o movimento, obrigando aos invasores a Desocuparem os espaços que nos foram usurpados, para que sejam novamente ocupados por aqueles que verdadeiramente são responsáveis por eles: o cidadão livre. E tais espaços, embora representado pela praça dos indignados, não se resumem só a ela, mas abrange a retomada da Política, da Cidadania, da Liberdade de Expressão e da responsabilidade que nós temos para com o Sentido de Comunidade politicamente organizada, que deve prevalecer em qualquer país, estado ou cidade que se aproxime de um ideal de democracia.


certamente, se nada for feito, em breve não poderemos mais andar livremente pelas ruas de Salvador. Já não podemos estacionar, nem temos direito ao carnaval (exclusividade de quem pode pagar os blocos). O que será dessa cidade?
o que será de nós? Até quando aturaremos a irresponsabilidade de figuras como João Henrique e CIA?
Prezados
Um ato totalmente ILEGAL. A SPU expediu Permissão de Uso para o Camarote Salvador para 2011 e 2012. A Lei 9636/98 e a Lei 8666/93 não permitem Permissão de Uso para exploração comercial de espaço público sem licitação .
O Uso temporário dos terrenos de marinha e areia da praia é permitido para atividades de recreação, cultural, religiosa e educacional , sem fins de lucro. Por exemplo: Camarote para o público em geral ver o carnaval de forma gratuita;
Os administradores da SPU que permitiram essa ilegalidade irão responder em todas as instâncias (TCU, MPF, CGU e Justiça) . Vejam abaixo as portarias:
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
PORTARIA No- 15, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011
A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria n° 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e, de acordo com o artigo 22, da Lei n.o- 9.636, de 15 de maio de 1998, e artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto n.o- 3.725, de 10 de
janeiro de 2001, resolve:
Art. 1° Permitir o uso, a título oneroso e precário, a Premium Produções Criações Artísticas e Eventos LTDA, inscrita sob o CNPJ N° 02.244.972/0001-57, de área da União correspondente a 6.338,03m², localizada na Av. Presidente Vargas – Ondina, nesta Capital, visando a instalação de estruturas removíveis do Camarote Salvador, durante os festejos do Carnaval de Salvador 2011, de acordo com os elementos constantes do processo N° 04941.001073/2011-
19.
Art. 2° O valor devido à União em decorrência da presente permissão de uso é de R$ 94.688,90 (noventa e quatro mil, seiscentos e oitenta e oito reais e noventa centavos).
Art. 3° Serão cobrados da Permissionária, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6o- , do artigo 14, do Decreto n.o- 3.725, de 10/01/2001.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LÚCIA VILAS BOAS
Portaria publicada na página 84 da Seção 1 do DOU de 25/02/2011
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
PORTARIA N 51, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NA BAHIA, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria n° 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e, de acordo com o artigo 22, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto n.º 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1° Permitir o uso, a título oneroso e precário, a Premium Produções Criações Artísticas e Eventos LTDA, inscrita sob o CNPJ N° 02.244.972/0001-57, de área da União correspondente a 6.338,03m², localizada na Avenida Presidente Vargas, bairro de Ondina, nesta capital, visando a instalação de estruturas removíveis do Camarote Salvador, durante os festejos do Carnaval de Salvador 2012, de acordo com os elementos constantes do Processo n° 04941.013563/2011-50.
Art. 2° O valor devido à União em decorrência da presente permissão de uso é de R$ 142.033,35 (cento e quarenta e dois mil, trinta e três reais e trinta e cinco centavos).
Art. 3° Serão cobrados da Permissionária, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º, do artigo 14, do Decreto nº 3.725, de 10/01/2001.
Art. 4º Durante o período a que se refere a presente permissão de uso, fica a Permissionária obrigada a afixar na área em que se realizará o evento e em local visível ao público, 01 (uma) placa, confeccionada segundo o Manual de Placas da SPU, com os seguintes dizeres: “BEM PÚBLICO DA UNIÃO FEDERAL, COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO – SPU”, indicando ao final:
“SALVADOR -BAHIA”.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL ANTONIO ROCHA DIAS
Portaria publicada na página 313 da Seção 1 do DOU de 26/12/2011